Bem, parece óbvio né, mas vamos lá, rapidamente se possível.
Se você reagir violentamente a uma situação que, de maneira invariavelmente racional, o force a/faça agir deste jeito, e for autuado ou mesmo preso por isso, então entrará nas estatísticas gerais de comportamento anti-social. No entanto percebe-se que você reagiu a um ato de violência que lhe foi dirigido. Você foi um agente reativo/ reagente e não o causador da reação/agente provocador. Independente deste pormenor importante é muito provável que você será enquadrado no mesmo grupo daquele que agiu ''espontaneamente' de maneira violenta ou que provocou a ação violenta e de maneira irracional.
A violência ou conduta anti-social reativa, clara e obviamente, que se difere da violência ativa, porque a primeira é uma reação secundária e a primeira é uma ação primária, ou mesmo porque a primeira consiste-se em uma reação advinda de um estado anterior de passividade enquanto que a segunda advém de um estado anterior de provocação.
Eu tive essa ideia, meio óbvia e tola, porém que pode ser importante, quando obtive a informação das estatísticas de criminalidade envolvendo pessoas autistas. Mas claro que essa proposta metodológica não deve ser limitada ou direcionada apenas para os autistas que se envolverem em atos violentos, mas a todos, de modo a detalhar melhor tais eventos e claro com o nobre intuito de prover o melhor julgamento possível. Evidente que ter em mãos o número máximo de detalhes pertinentes quanto à cena do crime me parece ser ou deveria ser o modus operandi de qualquer delegacia. No entanto eu acho que esta diferenciação entre agente causador ou provocador e reagente, se já não estiver sendo feito desde ''sempre', é de grande valia com o intuito de definir de maneira mais acurada os níveis e as naturezas das ações conflitivas. Esta nova proposta de enfatização pode ter um impacto na maneira como que organizamos as informações quanto à ficha criminal tanto a nível individual quanto a nível coletivo, de maneira que, ao invés de termos apenas os dados apresentados, de maneira geral, também poderemos diferenciar quem, por razões invariavelmente racionais, agiu em legítima defesa, que também se dará de modo diverso, e de quem foi o agente provocador.
Enfim, mais uma breve verborragia de algo que parece ser praticado ou ao menos pensado em qualquer delegacia minimamente decente em qualidade de serviço.
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